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CADRI CETESB: sua empresa precisa?

CADRI CETESB: o que é, quando é necessário e como sua empresa deve se preparar

O CADRI — Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental é o documento que aprova a destinação de resíduos de interesse ambiental enviados para um local externo ao gerador, incluindo possibilidades como tratamento, reutilização, reciclagem, recuperação energética ou disposição final.

O Portal de Serviços do Estado de São Paulo também descreve o serviço como a aprovação do encaminhamento de resíduos de interesse ambiental para locais de reprocessamento, armazenamento, tratamento ou disposição final licenciados ou autorizados pela CETESB.

Na prática, o CADRI não substitui o controle operacional da destinação. Ele é um documento de aprovação relacionado à movimentação e destinação de resíduos de interesse ambiental, enquanto outros documentos registram o transporte, a declaração ou a comprovação da destinação.

Quando o CADRI pode ser necessário?

A necessidade de CADRI deve ser avaliada conforme o tipo de resíduo, a atividade da empresa, o órgão licenciador, a legislação específica aplicável e o destino pretendido. A Decisão de Diretoria CETESB nº 020/2025/C, com redação alterada pela Decisão de Diretoria nº 077/2025/C, estabelece que a obtenção do CADRI é obrigatória para geradores de resíduos de interesse ambiental que desenvolvam atividades passíveis de licenciamento ambiental pela CETESB ou que estejam sujeitos a legislação específica que exija a movimentação por meio de CADRI emitido pela CETESB.

Também há situações específicas previstas na norma, como solos contaminados e determinados resíduos de serviços de saúde encaminhados para unidades licenciadas para tratamento e destinação de resíduos perigosos, que devem ser avaliadas com atenção técnica.

Por isso, não é adequado afirmar que toda empresa precisa de CADRI. A exigência depende do enquadramento do resíduo e da atividade, além das regras vigentes da CETESB e de eventuais exigências específicas do caso concreto.

CADRI, MTR, CDF e DMR são a mesma coisa?

Não. Embora todos façam parte da rotina de gerenciamento de resíduos, cada documento tem uma função diferente.

CADRI

O CADRI aprova previamente a destinação de resíduos de interesse ambiental para um local externo ao gerador. A própria CETESB, no Manual do SIGOR MTR, diferencia o CADRI de outros instrumentos e ressalta que a dispensa de MTR não significa dispensa de CADRI, e vice-versa.

MTR

O MTR — Manifesto de Transporte de Resíduos é utilizado para registrar a movimentação dos resíduos. O SIGOR-MTR tem como objetivo subsidiar o controle dos resíduos gerados no Estado de São Paulo desde a origem até a destinação final, evitando o encaminhamento para locais não licenciados ou não autorizados.

DMR

A DMR — Declaração de Movimentação de Resíduos é uma declaração relacionada à movimentação de resíduos no sistema aplicável. O Manual do SIGOR MTR indica que a DMR deve ser elaborada no sistema MTR vigente no Estado onde se localiza o empreendimento ou a atividade declarante, salvo exigência específica de outro Estado.

Quais cuidados tomar antes de solicitar ou usar um CADRI?

Antes de solicitar ou utilizar um CADRI, a empresa deve organizar tecnicamente a sua gestão de resíduos. A CETESB orienta que, para uma destinação adequada, é necessária a caracterização e segregação do resíduo, já que cada tipo de resíduo possui metodologias específicas de destinação.

Na prática, a empresa deve verificar:

  • qual resíduo é gerado;
  • qual a origem do resíduo;
  • se o resíduo é de interesse ambiental;
  • qual a quantidade estimada;
  • qual será o destinador;
  • se o destinador está licenciado ou autorizado;
  • se a atividade do gerador é licenciada pela CETESB, pelo município ou se possui outro enquadramento;
  • se há necessidade de laudo de caracterização;
  • se há exigência de CADRI, MTR, CDF, DMR ou outros documentos complementares.

Quando couber laudo de caracterização do resíduo, a Decisão de Diretoria nº 020/2025/C, com alterações posteriores, prevê critérios específicos para aceitação dos laudos na solicitação de CADRI.

CADRI Coletivo: quando pode existir?

O CADRI Coletivo é uma modalidade prevista para determinadas situações envolvendo resíduos de interesse ambiental de mesma tipologia, gerados em pequenas quantidades por diferentes geradores com a mesma tipologia de atividade, coletados por uma mesma empresa de coleta e transporte de resíduos.

A norma atual estabelece critérios específicos para o CADRI Coletivo, incluindo a necessidade de observar o perfil dos geradores, a tipologia da atividade, a empresa destinadora e os limites aplicáveis. Portanto, essa alternativa não deve ser presumida sem análise técnica.

O que fazer quando o cliente ou destinador pede CADRI?

Quando um cliente, fornecedor, transportador ou destinador solicita CADRI, o primeiro passo não deve ser apenas “tirar o documento”. O ideal é realizar uma análise técnica para entender se o CADRI realmente se aplica ao caso e se a documentação de resíduos está coerente.

Essa análise deve considerar o resíduo gerado, o enquadramento da atividade, o tipo de licenciamento ambiental, o destinador pretendido e os demais documentos de rastreabilidade. Em alguns casos, além do CADRI, a empresa também precisará organizar MTR, CDF, DMR, contratos, notas fiscais, laudos, licenças do destinador e registros internos.

Como a P2M pode auxiliar sua empresa

A P2M Consultoria Ambiental pode apoiar empresas na avaliação da necessidade de CADRI, na organização documental de resíduos, na verificação de compatibilidade entre resíduo e destinador e na estruturação de controles como MTR, CDF e DMR.

A análise técnica é importante porque a exigência de CADRI depende do resíduo, da atividade, do órgão competente, do local de destinação e das regras vigentes. Assim, a empresa evita tratar documentos diferentes como se fossem a mesma coisa e passa a ter uma gestão de resíduos mais clara, organizada e tecnicamente segura.

A P2M Consultoria Ambiental pode avaliar a situação da sua empresa e orientar os próximos passos para a regularização e organização da documentação de resíduos.