Evite multas, passivos ambientais e problemas com os órgãos de fiscalização. Cuidamos de todas as etapas do gerenciamento de resíduos com precisão técnica e total conformidade legal.
O gerenciamento de resíduos é um conjunto de obrigações fundamentais para empresas que geram, armazenam, transportam ou destinam resíduos sólidos. Atuamos com total responsabilidade em todas as frentes exigidas pelos órgãos ambientais.
Veja o que realizamos:
Elaboramos o documento técnico que identifica, classifica e orienta o correto manejo dos resíduos gerados pela empresa, com base nas exigências mais atualizadas dos órgãos ambientais.
Elaboramos o PGRCC conforme a Resolução CONAMA 307/2002 e legislações correlatas, garantindo que os resíduos da construção civil sejam geridos de forma correta, desde a geração até a destinação final.
Elaboramos o PGRSS em conformidade com a RDC ANVISA nº 222/2018 e normas ambientais, assegurando o correto manejo dos resíduos gerados em clínicas, hospitais, estúdio de estética e tatuagens, farmácias, laboratórios e demais estabelecimentos de saúde.
Realizamos o cadastro da empresa, a emissão do Manifesto de Transporte de Resíduos e a Declaração de Movimentação de Resíduos no sistema estadual, garantindo rastreabilidade e regularidade no transporte e destinação.
Fazemos a solicitação do CADRI junto à CETESB, documento obrigatório para a destinação de resíduos a locais licenciados, assegurando que todo o processo esteja dentro dos parâmetros exigidos.
Cuidamos do cadastro e da emissão dos manifestos no sistema federal e da declaração anual do Inventário Nacional, garantindo a conformidade da empresa com a política nacional de resíduos sólidos.
Nosso foco é garantir que sua empresa esteja em dia com todas as exigências legais, com segurança, agilidade e suporte técnico em todas as etapas.
Confira abaixo as perguntas frequentes — elas podem te ajudar a entender melhor como funciona o gerenciamento de resíduos sólidos.
Ficou com dúvidas ou precisa de apoio no gerenciamento de resíduos da sua empresa? Fale com a P2M — podemos ajudar você com responsabilidade e eficiência.
Aqui reunimos as principais dúvidas sobre este serviço, explicadas de forma clara e objetiva. Queremos ajudar você a entender como funciona, quais obrigações devem ser cumpridas e como podemos apoiar sua gestão ambiental.
Sim, o PGRS é obrigatório para empresas que geram resíduos sólidos em quantidade ou periculosidade que possam impactar o meio ambiente. A Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010) exige que estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços elaborem este documento técnico para identificar, classificar e orientar o correto manejo dos resíduos gerados.
O não cumprimento dessas obrigações pode resultar em multas ambientais significativas, que variam conforme a gravidade da infração e o porte da empresa. Além das penalidades financeiras, a empresa pode ter suas atividades suspensas, enfrentar processos judiciais e ter dificuldades para renovar licenças ambientais. O CADRI é obrigatório para destinação de resíduos perigosos, e o SIGOR MTR garante a rastreabilidade do transporte de resíduos, sendo essenciais para manter a regularidade ambiental da empresa.
Os custos variam conforme o porte da empresa, tipo de atividade, quantidade e características dos resíduos gerados. Cada caso é único e requer uma análise específica para definir quais documentos são necessários e o escopo de trabalho envolvido. Oferecemos orçamentos personalizados após avaliarmos as necessidades da sua empresa. O investimento é sempre compensado ao evitar multas ambientais e garantir total conformidade legal.
Os prazos variam conforme dois fatores principais: o tipo de documento e a dependência de análise de órgãos ambientais. Para documentos que dependem exclusivamente do nosso trabalho técnico, como PGRS, PGRCC e PGRSS, o prazo varia de cliente para cliente, dependendo da complexidade da empresa e da celeridade no envio das informações necessárias. Já para documentos como CADRI, que precisam ser solicitados e analisados pelos órgãos ambientais (CETESB), o prazo de emissão foge do nosso controle, podendo variar conforme a demanda e cronograma do órgão competente.
A responsabilidade pelo gerenciamento de resíduos é compartilhada, mas a empresa geradora mantém a responsabilidade primária por todo o ciclo do resíduo. Isso significa que você deve elaborar os planos de gerenciamento, contratar transportadores e destinadores licenciados, e acompanhar todo o processo através dos manifestos (MTR). A transportadora é responsável pelo transporte seguro, e a destinadora pela disposição final adequada, mas a empresa geradora responde solidariamente por toda a cadeia.