LICENCIAMENTO AMBIENTAL
O licenciamento ambiental é um procedimento administrativo que autoriza o funcionamento de atividades com potencial impacto ambiental, garantindo que sua empresa opere dentro da legislação. Atuamos em todas as etapas: licença prévia, licença de instalação, licença de operação, além da renovação da LO e regularização ambiental, tanto em âmbito municipal quanto estadual.
Essa é a primeira pergunta que todo empreendedor em São Paulo deve fazer. Antes de iniciar um processo longo e custoso, nossa equipe realiza um diagnóstico técnico (Estudo de Viabilidade) para enquadrar corretamente sua atividade. Muitas vezes, a solução é mais simples do que se imagina.
Muitas atividades de baixo impacto são isentas de licenciamento, mas ainda precisam de uma autorização formal da CETESB. Através do Via Rápida Ambiental (VRA), emitimos a Declaração de Atividade Isenta de Licenciamento (DAIL). Este é o caminho mais rápido e econômico para a regularização.
Para atividades com maior potencial poluidor, o processo trifásico é obrigatório. Atuamos em todas as etapas para garantir que seu projeto seja aprovado sem pendências, desde a concepção até a operação.
A LP aprova a localização e concepção do seu empreendimento. Nossos especialistas elaboram os estudos necessários (como EIA/RIMA, RAP) e dão entrada no pedido junto à CETESB, garantindo a viabilidade ambiental do seu projeto antes de qualquer investimento em obras.
Com a LP em mãos, a LI autoriza o início da construção ou instalação. Gerenciamos a entrega dos projetos de engenharia e planos de controle ambiental exigidos pela CETESB, assegurando que a obra siga exatamente o que foi aprovado.
A Licença de Operação (LO) é o documento final que autoriza o início das suas atividades. Após a vistoria técnica da CETESB, comprovamos que todas as exigências foram cumpridas, permitindo que sua empresa comece a faturar com total segurança jurídica e ambiental.
A gestão das licenças não termina após a emissão da LO. O vencimento ou a falta dela é um risco constante.
A renovação da Licença de Operação (LO) deve ser solicitada com antecedência mínima de 120 dias do seu vencimento. Cuidamos de todo o processo de renovação no portal e-CETESB, atualizando os dados e garantindo a continuidade da sua operação sem interrupções.
Se sua empresa já opera sem a licença CETESB adequada, você está em risco. Atuamos de forma estratégica para a regularização ambiental, solicitando a Licença de Operação Corretiva (LOC) e negociando Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) para tirar sua empresa da irregularidade.
O licenciamento é, muitas vezes, apenas o primeiro passo. Também oferecemos suporte integrado para regularização em outorga de uso da água, dispensa de outorga e autorizações florestais.
Gestão de Outorga de Uso da Água (Poços, Captação, Lançamento, Travessia);
Autorização para Corte de Árvore Isolada;
Autorização para Intervenção em Áreas de Preservação Permanente (APP);
Autorização para Supressão de Vegetação Nativa;
Licenciamento para Movimentação de Terra em APA.
O portal e-CETESB e a gestão de documentos como o CADRI (Certificado de Movimentação de Resíduos) são complexos. Nosso serviço de assessoria funciona como um departamento ambiental terceirizado para sua empresa.
Enquanto você foca em seus clientes e no seu crescimento, nós cuidamos dos prazos, da legislação, do atendimento às exigências técnicas e de todo o contato com o órgão ambiental. Transformamos a burocracia ambiental em um processo simples e direto para você.
Ainda está com dúvidas sobre licenciamento ambiental ou precisa de apoio com alguma autorização específica? Entre em contato com a P2M — estamos prontos para ajudar.
Aqui reunimos as principais dúvidas sobre este serviço, explicadas de forma clara e objetiva. Queremos ajudar você a entender como funciona, quais obrigações devem ser cumpridas e como podemos apoiar sua gestão ambiental.
Sim, o licenciamento ambiental é obrigatório para atividades que possam causar impacto ao meio ambiente, conforme estabelece a Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6.938/1981). Isso inclui indústrias, postos de combustível, hospitais, oficinas mecânicas, estações de tratamento, atividades de mineração, entre outras. A necessidade varia conforme o porte da empresa, tipo de atividade e localização, sendo avaliada pelos órgãos ambientais municipais ou estaduais.
O funcionamento sem licença ambiental ou com licença vencida pode resultar em multas ambientais significativas, embargo das atividades, interdição do estabelecimento e responsabilização criminal dos responsáveis. Além disso, a empresa pode enfrentar dificuldades para obter financiamentos, contratar com o poder público e ter problemas na renovação de alvarás de funcionamento. A regularização ambiental é fundamental para manter a operação legal da empresa.
Os custos do licenciamento ambiental variam significativamente conforme o tipo de atividade, porte da empresa, complexidade do processo e órgão licenciador (municipal ou estadual). Cada caso requer uma análise específica que considera estudos ambientais necessários, taxas dos órgãos ambientais e escopo técnico envolvido. Oferecemos orçamentos personalizados após avaliarmos as características específicas da sua empresa e os requisitos do órgão competente.
Os prazos variam conforme dois fatores principais: a complexidade do licenciamento e a análise do órgão ambiental competente. Para processos que dependem da nossa elaboração técnica (como estudos ambientais e documentação), o prazo varia conforme a complexidade da atividade e agilidade no fornecimento de informações pelo cliente. Já a análise e emissão das licenças pelos órgãos ambientais (municipais ou estaduais) seguem prazos próprios de cada órgão, que podem variar conforme sua demanda e cronograma interno.
Sim, dependendo da atividade da sua empresa, podem ser necessárias autorizações complementares ao licenciamento ambiental. A outorga de uso da água é obrigatória para empresas que captam água de poços, rios ou córregos, ou que fazem lançamento de efluentes em corpos d'água. Já as autorizações florestais são necessárias quando há intervenção em vegetação nativa, corte de árvores isoladas, movimentação de terra em Área de Proteção Ambiental (APA) ou intervenção em Áreas de Preservação Permanente (APP). Cada caso é avaliado individualmente para identificar quais documentos são necessários além da licença ambiental principal.