OBRIGAÇÕES AMBIENTAIS
A P2M oferece suporte técnico completo para o cumprimento das obrigações legais junto aos órgãos ambientais, garantindo regularidade e segurança jurídica para o seu negócio.
Empresas que utilizam recursos naturais ou exercem atividades com potencial poluidor devem atender a uma série de exigências legais. Nós ajudamos sua empresa a se manter em dia com essas obrigações, de forma prática e com respaldo técnico.
As obrigações federais são essenciais para a operação em qualquer estado. Cuidamos dos cadastros e relatórios mais importantes exigidos pelo IBAMA, garantindo sua conformidade nacional.
Realizamos o enquadramento correto da empresa no Cadastro Técnico Federal do IBAMA, com inscrição, emissão e atualização conforme:
APP: Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais
AIDA: Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental
Esse cadastro é obrigatório para empresas que exercem atividades listadas pelo IBAMA, e sua ausência pode resultar em pendências fiscais, autuações e impedimentos em processos de licenciamento. O CTF permite o controle e a fiscalização ambiental federal. Estar inscrito corretamente demonstra conformidade e responsabilidade ambiental da empresa.
O preenchimento do RAPP é obrigatório para quem está inscrito no CTF. Coletamos os dados da sua operação e entregamos o relatório anual ao IBAMA, detalhando os resíduos gerados, as matérias-primas utilizadas e as atividades exercidas no ano anterior, garantindo o cumprimento do prazo.
A TCFA é a taxa trimestral devida ao IBAMA. Gerenciamos a emissão e o controle dos pagamentos para garantir que sua empresa evite juros e multas por atraso.
Realizamos a regularização da sua empresa no CNORP/IBAMA, sistema federal obrigatório para todas as organizações que geram, transportam, armazenam, tratam ou destinam resíduos perigosos.
Esse cadastro é exigido pela Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS). Estar regular no CNORP é essencial para a rastreabilidade dos resíduos perigosos, além de evitar multas, interdições e dificuldades em auditorias ambientais e contratações com grandes empresas.
No estado de São Paulo, a CETESB exige uma série de controles específicos, principalmente relacionados à gestão de resíduos e logística reversa. Nossa equipe domina o portal e-CETESB e cuida de tudo.
Elaboramos a Declaração de Carga Poluidora (DCP) e realizamos o envio ao órgão ambiental competente (CETESB/SP), atendendo às exigências legais para empreendimentos com lançamento de efluentes líquidos.
A DCP permite à CETESB quantificar e monitorar a carga poluente lançada nos corpos hídricos. Seu envio é obrigatório, e a omissão pode gerar sanções e impacto direto em renovações de licenças ambientais.
Desenvolvemos o PAEL (Plano de Automonitoramento de Efluentes Líquidos) conforme exigências da CETESB, com:
Definição de parâmetros de análise
Pontos de amostragem
Frequência de coleta
Também elaboramos relatórios técnicos exigidos pelas licenças ambientais, com análise comparativa entre o efluente lançado e o corpo hídrico receptor. Esses relatórios são fundamentais para avaliar o impacto das atividades e comprovar o cumprimento das condicionantes.
Declaramos o uso de recursos hídricos junto ao portal de automonitoramento do SP ÁGUAS/SP, atendendo às exigências legais para:
Captação de águas superficiais ou subterrâneas
Lançamento de efluentes
Monitoramento do uso da água
O DURH é obrigatório para quem utiliza recursos hídricos no Estado de São Paulo. A declaração permite o controle do uso e assegura o cumprimento da legislação, evitando sanções e restrições.
Realizamos o registro de imóveis rurais no Sistema do Cadastro Ambiental Rural, incluindo:
Georreferenciamento
Coleta e inserção de informações exigidas
Regularização de áreas de preservação
O CAR é obrigatório para todos os imóveis rurais e é pré-requisito para adesão a programas ambientais, financiamentos e regularização fundiária. Além disso, facilita a comprovação da função ambiental da propriedade.
Ficou com dúvidas ou precisa de apoio com as obrigações ambientais da sua empresa? Fale com a P2M — podemos ajudar você com responsabilidade e eficiência.
Aqui reunimos as principais dúvidas sobre este serviço, explicadas de forma clara e objetiva. Queremos ajudar você a entender como funciona, quais obrigações devem ser cumpridas e como podemos apoiar sua gestão ambiental.
O Cadastro Técnico Federal é obrigatório para empresas que exercem atividades listadas pelo IBAMA como potencialmente poluidoras ou utilizadoras de recursos ambientais (CTF/APP) ou atividades e instrumentos de defesa ambiental (CTF/AIDA). Isso inclui indústrias, postos de combustível, oficinas, laboratórios, hospitais, empresas de transporte de resíduos, entre outras. O cadastro permite o controle e fiscalização ambiental federal, demonstrando conformidade e responsabilidade ambiental da empresa.
A ausência do CTF pode resultar em pendências fiscais, autuações ambientais e impedimentos em processos de licenciamento. O não pagamento da TCFA (Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental) pode gerar multas significativas, restrições operacionais e exclusão do cadastro, afetando diretamente a regularidade ambiental da empresa. Além disso, empresas irregulares no CTF podem ter dificuldades em auditorias ambientais e contratações com grandes clientes.
Os custos variam conforme o número de obrigações aplicáveis à sua empresa, complexidade das atividades e porte do empreendimento. Cada empresa tem necessidades específicas - algumas precisam apenas do CTF/TCFA, outras necessitam de múltiplas declarações como DCP, DURH, CAR e CNORP. Realizamos uma análise detalhada das atividades da sua empresa para identificar quais obrigações são aplicáveis e oferecemos orçamentos personalizados para cada situação.
Os prazos variam conforme o tipo de obrigação e dependência de análise dos órgãos ambientais. Para cadastros e declarações que dependem do nosso trabalho técnico (como CTF, DCP, DURH, CAR), o prazo varia conforme a complexidade da empresa e agilidade no fornecimento das informações necessárias. Já para processos que envolvem análise e aprovação pelos órgãos ambientais (IBAMA, CETESB, SP ÁGUAS), os prazos seguem cronogramas próprios de cada órgão, que podem variar conforme sua demanda interna.
Sim, o Cadastro Ambiental Rural (CAR) é obrigatório para todos os imóveis rurais, independentemente de estarem em atividade produtiva. O CAR é um pré-requisito para adesão a programas ambientais, obtenção de financiamentos rurais e regularização fundiária. Além disso, facilita a comprovação da função ambiental da propriedade e é necessário para qualquer intervenção futura na área, como supressão de vegetação ou licenciamento de atividades agropecuárias.