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Plano de gerenciamento de resíduos sólidos

PGRS: Tudo o que sua empresa precisa saber sobre o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos

A gestão adequada de resíduos sólidos deixou de ser apenas uma boa prática ambiental e passou a ser uma obrigação legal para grande parte das empresas no Brasil. Nesse contexto, o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) é um dos principais instrumentos exigidos pelos órgãos ambientais.

Neste artigo, a P2M explica de forma clara e prática o que é o PGRS, quem precisa elaborar, o que a legislação exige e como sua empresa pode se manter em conformidade, evitando riscos legais e ambientais.

O que é o PGRS e qual a sua importância?

O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) é um documento técnico que estabelece diretrizes, procedimentos e responsabilidades para a correta gestão dos resíduos sólidos gerados por uma atividade ou empreendimento.

Seu objetivo é mapear, classificar, quantificar e definir a destinação ambientalmente adequada dos resíduos, desde a geração até a disposição final, priorizando a não geração, redução, reutilização e reciclagem, conforme a hierarquia definida pela Política Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS (Lei nº 12.305/2010).

Mais do que atender à legislação, o PGRS:

  • Reduz riscos de passivos ambientais;
  • Garante conformidade em licenciamentos e auditorias;
  • Melhora a organização interna dos processos;
  • Contribui para a sustentabilidade e a imagem da empresa.

 

Resíduo não é sinônimo de lixo. Muitos resíduos possuem valor econômico e podem retornar à cadeia produtiva quando corretamente gerenciados.

Quem precisa elaborar o PGRS e por quê?

De acordo com a PNRS e legislações estaduais e municipais, devem elaborar o PGRS:

  • Indústrias;
  • Empresas da construção civil;
  • Comércios e serviços considerados grandes geradores;
  • Serviços de saúde;
  • Portos, aeroportos e terminais;
  • Atividades sujeitas ao licenciamento ambiental;
  • Qualquer empreendimento que gere resíduos perigosos.

 

Diferente dos resíduos domiciliares, cuja coleta é responsabilidade do município, as empresas são responsáveis pela gestão completa dos resíduos que geram, incluindo transporte e destinação final.

Quem exige e quem fiscaliza o PGRS?

A exigência e fiscalização do PGRS são realizadas por diferentes órgãos, conforme a esfera de atuação:

  • Órgãos ambientais estaduais, como a CETESB (SP);
  • Órgãos municipais de meio ambiente;
  • IBAMA, quando aplicável;
  • Órgãos licenciadores, no processo de licenciamento ambiental;
  • Auditorias ambientais e certificações (ISO 14001).

 

No Estado de São Paulo, o PGRS está diretamente vinculado à Política Estadual de Resíduos Sólidos e ao Decreto nº 54.645/2009, que regulamenta a lei estadual.

Por que sua empresa deve elaborar o PGRS?

A ausência ou inadequação do PGRS pode gerar:

  • Multas e penalidades ambientais;
  • Embargos e indeferimento de licenças;
  • Passivos ambientais;
  • Responsabilização administrativa, civil e penal.

 

Além do aspecto legal, um PGRS bem elaborado:

  • Organiza a gestão de resíduos;
  • Reduz custos operacionais;
  • Melhora a eficiência dos processos;
  • Facilita auditorias e fiscalizações.

Empresas com filiais precisam elaborar outro PGRS?

Sim. Cada unidade deve possuir seu próprio PGRS, pois:

  • A geração de resíduos varia conforme o processo e a localidade;
  • As exigências legais podem mudar conforme o estado ou município;
  • O licenciamento ambiental é territorial.

 

O que pode existir é uma estrutura padrão, mas com planos individualizados por unidade.

O PGRS é um documento padrão em todo o Brasil?

Não. Embora a PNRS seja federal, os requisitos específicos variam conforme:

  • Estado;
  • Município;
  • Órgão ambiental licenciador;
  • Tipo de atividade.

 

Por isso, o PGRS deve ser elaborado sob medida, atendendo às exigências locais e à realidade operacional da empresa.

É necessário classificar e caracterizar os resíduos no PGRS?

Sim, é obrigatório.

Os resíduos devem ser:

  • Identificados;
  • Classificados conforme a ABNT NBR 10004 (perigosos e não perigosos);
  • Caracterizados quanto à origem, estado físico e quantidade.

 

A classificação correta evita riscos ambientais e define a destinação adequada.

É necessário incluir diretrizes para atendimento a situações de emergências no PGRS?

Sim, especialmente quando há:

  • Resíduos perigosos;
  • Risco de vazamentos, incêndios ou acidentes;
  • Armazenamento de produtos químicos.

 

As diretrizes definem ações para resposta a emergências ambientais, com o objetivo de minimizar impactos e responsabilidades. O artigo 21 da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) e o artigo 10 do Decreto nº 54.645, de 2009, estabelecem a obrigatoriedade de adoção de medidas preventivas para evitar ou mitigar eventuais impactos ambientais significativos relacionados aos resíduos.

É necessário definir metas de minimização de resíduos?

Sim. A PNRS estabelece a hierarquia da gestão de resíduos, que deve ser contemplada no PGRS:

  1. Não geração
  2. Redução
  3. Reutilização
  4. Reciclagem
  5. Tratamento
  6. Disposição final

 

O plano deve conter metas, indicadores e ações de melhoria contínua, geralmente aplicadas por meio do ciclo PDCA (Planejar, Fazer, Verificar e Agir).

Qual é o prazo de validade do PGRS?

O PGRS não possui prazo fixo nacional, mas:

  • Deve ser revisado periodicamente;
  • Deve ser atualizado sempre que houver mudanças no processo produtivo;
  • Pode ter prazo definido pelo órgão ambiental no licenciamento.

 

Na prática, recomenda-se revisão anual ou bienal.

Qual é o conteúdo mínimo de um PGRS?

Um PGRS bem elaborado deve conter:

  • Descrição da atividade;
  • Diagnóstico dos resíduos;
  • Classificação dos resíduos;
  • Procedimentos operacionais;
  • Fluxo de segregação, armazenamento, transporte e destinação;
  • Responsáveis técnicos;
  • Metas de redução e reciclagem;
  • Plano de contingência;
  • Programa de treinamento;
  • Periodicidade de revisão.

Quem sua empresa deve procurar para elaborar o PGRS?

O PGRS deve ser elaborado por profissional legalmente habilitado, como:

  • Engenheiro ambiental;
  • Engenheiro químico;
  • Biólogo;
  • Profissional com atribuição legal compatível.

 

É obrigatória a emissão da ART ou documento equivalente, garantindo a responsabilidade técnica.

Conclusão

O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) é um instrumento essencial para garantir a conformidade legal, a segurança ambiental e a eficiência operacional das empresas. Mais do que uma exigência normativa, o PGRS permite estruturar a gestão adequada dos resíduos, reduzir riscos de passivos ambientais, otimizar custos e atender às exigências de órgãos licenciadores e auditorias. Para ser efetivo, o plano deve ser elaborado de forma personalizada, considerar a realidade de cada unidade, atender às legislações aplicáveis e ser periodicamente revisado. Investir em um PGRS bem estruturado é uma decisão estratégica que contribui para a sustentabilidade do negócio e para a responsabilidade ambiental da empresa.

Um PGRS bem elaborado deve conter:

  • Descrição da atividade;
  • Diagnóstico dos resíduos;
  • Classificação dos resíduos;
  • Procedimentos operacionais;
  • Fluxo de segregação, armazenamento, transporte e destinação;
  • Responsáveis técnicos;
  • Metas de redução e reciclagem;
  • Plano de contingência;
  • Programa de treinamento;
  • Periodicidade de revisão.

 

O PGRS deve ser elaborado por profissional legalmente habilitado, como:

  • Engenheiro ambiental;
  • Engenheiro químico;
  • Biólogo;
  • Profissional com atribuição legal compatível.

 

É obrigatória a emissão da ART ou documento equivalente, garantindo a responsabilidade técnica.