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ToggleA gestão adequada de resíduos sólidos deixou de ser apenas uma boa prática ambiental e passou a ser uma obrigação legal para grande parte das empresas no Brasil. Nesse contexto, o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) é um dos principais instrumentos exigidos pelos órgãos ambientais.
Neste artigo, a P2M explica de forma clara e prática o que é o PGRS, quem precisa elaborar, o que a legislação exige e como sua empresa pode se manter em conformidade, evitando riscos legais e ambientais.
O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) é um documento técnico que estabelece diretrizes, procedimentos e responsabilidades para a correta gestão dos resíduos sólidos gerados por uma atividade ou empreendimento.
Seu objetivo é mapear, classificar, quantificar e definir a destinação ambientalmente adequada dos resíduos, desde a geração até a disposição final, priorizando a não geração, redução, reutilização e reciclagem, conforme a hierarquia definida pela Política Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS (Lei nº 12.305/2010).
Mais do que atender à legislação, o PGRS:
Resíduo não é sinônimo de lixo. Muitos resíduos possuem valor econômico e podem retornar à cadeia produtiva quando corretamente gerenciados.
De acordo com a PNRS e legislações estaduais e municipais, devem elaborar o PGRS:
Diferente dos resíduos domiciliares, cuja coleta é responsabilidade do município, as empresas são responsáveis pela gestão completa dos resíduos que geram, incluindo transporte e destinação final.
A exigência e fiscalização do PGRS são realizadas por diferentes órgãos, conforme a esfera de atuação:
No Estado de São Paulo, o PGRS está diretamente vinculado à Política Estadual de Resíduos Sólidos e ao Decreto nº 54.645/2009, que regulamenta a lei estadual.
A ausência ou inadequação do PGRS pode gerar:
Além do aspecto legal, um PGRS bem elaborado:
Sim. Cada unidade deve possuir seu próprio PGRS, pois:
O que pode existir é uma estrutura padrão, mas com planos individualizados por unidade.
Não. Embora a PNRS seja federal, os requisitos específicos variam conforme:
Por isso, o PGRS deve ser elaborado sob medida, atendendo às exigências locais e à realidade operacional da empresa.
Sim, é obrigatório.
Os resíduos devem ser:
A classificação correta evita riscos ambientais e define a destinação adequada.
Sim, especialmente quando há:
As diretrizes definem ações para resposta a emergências ambientais, com o objetivo de minimizar impactos e responsabilidades. O artigo 21 da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) e o artigo 10 do Decreto nº 54.645, de 2009, estabelecem a obrigatoriedade de adoção de medidas preventivas para evitar ou mitigar eventuais impactos ambientais significativos relacionados aos resíduos.
Sim. A PNRS estabelece a hierarquia da gestão de resíduos, que deve ser contemplada no PGRS:
O plano deve conter metas, indicadores e ações de melhoria contínua, geralmente aplicadas por meio do ciclo PDCA (Planejar, Fazer, Verificar e Agir).
O PGRS não possui prazo fixo nacional, mas:
Na prática, recomenda-se revisão anual ou bienal.
Um PGRS bem elaborado deve conter:
O PGRS deve ser elaborado por profissional legalmente habilitado, como:
É obrigatória a emissão da ART ou documento equivalente, garantindo a responsabilidade técnica.
O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) é um instrumento essencial para garantir a conformidade legal, a segurança ambiental e a eficiência operacional das empresas. Mais do que uma exigência normativa, o PGRS permite estruturar a gestão adequada dos resíduos, reduzir riscos de passivos ambientais, otimizar custos e atender às exigências de órgãos licenciadores e auditorias. Para ser efetivo, o plano deve ser elaborado de forma personalizada, considerar a realidade de cada unidade, atender às legislações aplicáveis e ser periodicamente revisado. Investir em um PGRS bem estruturado é uma decisão estratégica que contribui para a sustentabilidade do negócio e para a responsabilidade ambiental da empresa.
Um PGRS bem elaborado deve conter:
O PGRS deve ser elaborado por profissional legalmente habilitado, como:
É obrigatória a emissão da ART ou documento equivalente, garantindo a responsabilidade técnica.